BLOG T8M · ACERVO · 02 de março de 2023

O QUE MUDA COM A LEI DA ENERGIA SOLAR (LEI 14300)

Registro do acervo T8M, publicado originalmente na data indicada.

O QUE MUDA COM A LEI DA ENERGIA SOLAR (LEI 14300)
Registro histórico, não oferta vigente

Valores, tarifas, regras e exemplos pertencem ao período do artigo. Autonomia, economia, retorno, ganho de geração, vida útil e conformidade não são garantias gerais. Consulte os guias atuais e a análise do seu projeto.

Responsável por esta republicação: Redação T8M. Cadastro histórico no CMS: Andre — não equivale à autoria técnica. Data original: 02 de março de 2023. Atualização: 02 de março de 2023.

O “marco legal” da energia solar

Em reunião da diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) no dia 07/02/2023, foi votada a regulamentação da lei 14300, a lei da energia solar, sendo o texto do diretor Hélvio Guerra aprovado por unanimidade.

Na ocasião, representantes de empresas do setor estiveram presentes na agência para realização de sustentações orais apresentando opiniões sobre o texto, inclusive eu também estive presente defendendo o setor.

A lei, sancionada em 06/01/2022, é considerada o marco legal da energia solar e estabelece algumas alterações em relação à resolução 482.

Uma das principais mudanças está relacionada à cobrança pelo uso do fio, o chamado de tarifa do FIO B. Anteriormente, consumidores de baixa tensão (residenciais e comerciais, por exemplo), ou seja, consumidores do mercado cativo sem demanda contratada, pagavam somente uma taxa com valor fixo e que variava com tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica), sendo que a tarifa mínima ou custo de disponibilidade para o bifásico é o valor em reais correspondente a 50kWh mais iluminação pública, um total próximo de R$80.

Para novos projetos, ou seja, projetos com protocolo de entrada e aprovados após 07/01/2023, a cobrança passa a ter relação com o uso da rede da concessionária. Já projetos aprovados anteriormente possuem isenção de cobrança até o ano de 2045.

A cobrança do fio B tem relação com a simultaneidade e vai ser proporcional à quantidade de energia injetada na rede. Opa! Acho melhor definirmos alguns conceitos:

Fio B: Uma das componentes tarifárias presentes na conta de energia e numa média nacional, corresponde a 28% da tarifa total, aproximadamente. Além do fio B, existe também o Fio A, encargos, perdas e outras.

Simultaneidade: quantidade de energia que é consumida instantaneamente a partir da produção de energia solar e antes de ir para rede da concessionária.

Energia Injetada: é aquela energia que “sobra”, ou seja, após a energia ser gerada pelo sistema de energia solar, parte da energia é consumida instantaneamente e a energia que não foi consumida é “armazenada” na rede da concessionária para posterior uso.

A Lei 14300 estabelece que no ano de 2023 serão cobrados 15% do Fio B, no ano seguinte 30% e assim sucessivamente até o ano de 2029, quando passa a vigorar novas regras da Aneel.

Para facilitar o entendimento, podemos comparar o Fio B com pedágios em estradas privatizadas, quanto mais se usa, mais tarifas serão pagas, mas esse pagamento é importante para a remuneração da empresa que cuida da rodovia.

De uma forma geral, o impacto é pequeno para a maior parte dos novos consumidores, podendo alterar o retorno do investimento em cerca de 6 meses, mas os benefícios de se gerar a própria energia e pontos positivos da nova lei mantém a viabilidade do investimento.

Benefícios da Lei:

1 – Segurança e previsibilidade jurídica.

2 – Fim da cobrança em duplicidade do custo de disponibilidade.

3 – Novas possibilidades para transferência de créditos.

E quais são os benefícios de se investir num sistema de energia solar?

1 – CONFORTO. Gerando a própria energia a primeira coisa que acontece é você parar de apagar as luzes e ainda você pode aproveitar mais de aparelhos como: ar condicionado ou aquecedores, panelas e fornos elétricos, dentre outros.

2 – CARRO ELÉTRICO. Possibilidade de ter um ponto para recarga de carro elétrico e não pagar mais pela gasolina.

3 – PREVISIBILIDADE. Previsibilidade na sua conta de energia. Sem sustos ou surpresas.

4 – REINVESTIMENTO. Reinvestir a economia numa reforma, viagem ou troca de carro ou reinvestir na empresa com novas máquinas ou melhorando processos que vão ajudar a aumentar as vendas.

5 – GARANTIA. Com garantia de até 25 anos, com uma boa instalação e um bom equipamento você tem alta durabilidade.

6 – VALORIZAÇÃO. Valorização imobiliária.

7 – TECNOLOGIA. Um sistema fotovoltaico te permite o monitoramento inteligente do consumo, com possibilidades de instalação de medidores inteligentes e até de automações com controle pelo próprio monitoramento do sistema.

8 – PAYBACK. Retorno rápido. Com rentabilidade alta e rendimentos maiores que da poupança por exemplo, o investimento em energia solar retorna em menos de 5 anos na maior parte dos casos.

28/02/2023

Toniangelo Vieira

Empreendedor, engenheiro eletricista, MBA em Gestão de Projetos (FGV), especialista em energia solar fotovoltaica, pós graduado em Energias Renováveis (UFMG), Diretor da T8M Energia Solar.

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